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NR-35: O Que é, Para Que Serve

NR-35: O Que é, Para Que Serve

O trabalho em altura está presente em diversos setores da indústria, como construção civil, manutenção predial, energia, telecomunicações e logística. Apesar de comum, essa atividade envolve riscos significativos e, por isso, exige atenção especial quanto à segurança do trabalhador.

De acordo com dados do SINTRICOMB (2023), cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de altura. Este dado alarmante reforça a necessidade de normas claras, treinamentos específicos e equipamentos adequados para garantir a proteção de profissionais expostos a esse tipo de risco.

Nesse cenário, a NR-35 torna-se uma norma fundamental para preservar vidas e promover ambientes de trabalho mais seguros. Neste artigo, vamos entender o que é a NR-35, para que serve, onde se aplica e quais são os seus principais requisitos.

O Que é a NR-35

A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para estabelecer os requisitos mínimos de segurança para a realização de trabalhos em altura. Isso inclui atividades realizadas acima de 2 metros de altura, que apresentem risco de queda.

Seu objetivo principal é garantir que toda atividade em altura seja planejada, organizada e executada de forma segura, assegurando a integridade física e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.

A norma foi atualizada recentemente e está disponível no portal oficial do Governo Federal (NR-35 atualizada – gov.br).

Para Que Serve a NR-35

A NR-35 serve como base legal e técnica para todas as empresas que operam em ambientes com diferença de nível, acima de dois metros. Entre suas principais finalidades, destacam-se:

  • Estabelecer diretrizes de segurança para prevenir quedas e acidentes;

  • Orientar empregadores e trabalhadores sobre responsabilidades e medidas de controle;

  • Determinar os treinamentos obrigatórios, a frequência de reciclagem e as condições para a autorização do trabalho em altura;

  • Padronizar o uso de equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos (EPCs).

A aplicação correta da NR-35 tem um impacto direto na redução do número de acidentes e na promoção de uma cultura de prevenção dentro das organizações.

Campo de Aplicação

A NR-35 é válida para todas as atividades executadas a uma altura superior a 2 metros do nível inferior, desde que exista risco de queda. Isso inclui desde a instalação de antenas até a manutenção de fachadas em edifícios.

Essa norma regulamentadora é aplicada em setores como:

  • Construção civil: andaimes, estruturas metálicas, cobertura;

  • Manutenção industrial: acesso a telhados, silos, tubulações;

  • Energia e telecomunicações: torres de transmissão, postes e redes aéreas;

  • Logística: operações em portos, armazéns e plataformas elevadas.

Em todas essas áreas, é essencial que os empregadores cumpram integralmente os requisitos da NR-35, garantindo não apenas a legalidade da operação, mas também a vida de seus colaboradores.

treinamento de NR-35 sendo realizado junto a um colaborador

Principais Requisitos da NR-35

A aplicação correta da NR-35 depende da adoção de uma série de medidas práticas, distribuídas em quatro pilares fundamentais: planejamento, capacitação, equipamentos e procedimentos de emergência.

a) Planejamento e Organização

Todo trabalho em altura deve ser planejado previamente. Isso significa:

  • Realizar uma Análise de Risco (AR) antes da execução da tarefa.

  • Emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando necessário.

  • Desenvolver procedimentos operacionais padrão, principalmente para atividades rotineiras.

  • Garantir que haja supervisão permanente durante a execução das tarefas.

Essas ações evitam improvisos e promovem um ambiente de trabalho mais seguro e controlado.

b) Capacitação e Treinamento

Um dos pontos centrais da NR-35 é a exigência de treinamento para todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalho em altura. Os requisitos incluem:

  • Treinamento teórico e prático com carga mínima de 8 horas.

  • Reciclagem obrigatória a cada 2 anos, ou em casos de mudança de função, afastamento superior a 90 dias ou ocorrência de acidentes.

  • Aulas devem abordar uso correto de EPIs, riscos potenciais, primeiros socorros e técnicas de resgate.

A capacitação é responsabilidade do empregador e deve estar documentada e registrada.

c) Equipamentos de Proteção

A norma também determina o uso obrigatório de EPIs e EPCs adequados ao tipo de tarefa e ambiente de trabalho. Os principais exemplos incluem:

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

  • Cintos de segurança tipo paraquedista

  • Talabartes com absorvedor de energia

  • Travas quedas

  • Capacetes com jugular

  • Botas antiderrapantes

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs):

  • Sistemas de guarda-corpo

  • Linhas de vida horizontais e verticais

  • Plataformas de trabalho

  • Redes de proteção

Esses equipamentos devem ter certificação do INMETRO e passar por inspeções periódicas.

d) Procedimentos de Emergência

A NR-35 obriga a elaboração de um plano de emergência para cada ambiente com trabalho em altura. Esse plano deve conter:

  • Procedimentos para evacuação e resgate

  • Treinamentos específicos para primeiros socorros

  • Simulações periódicas com a equipe

  • Equipamentos de resgate disponíveis no local

O resgate rápido e eficaz pode ser decisivo para a preservação da vida em caso de acidente.

Responsabilidades

A NR-35 divide claramente as obrigações entre empregadores e trabalhadores, promovendo uma cultura de corresponsabilidade.

Do Empregador:

  • Garantir a implementação das medidas de prevenção.

  • Fornecer treinamento, EPIs e condições seguras.

  • Suspender atividades que representem risco iminente.

  • Assegurar o cumprimento das exigências legais.

Do Trabalhador:

  • Cumprir os procedimentos estabelecidos pela empresa e pela norma.

  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.

  • Participar dos treinamentos obrigatórios.

  • Comunicar condições inseguras imediatamente à supervisão.

Essa divisão é essencial para que todos atuem em conjunto na prevenção de acidentes.

Conclusão

A NR-35 é mais do que uma norma regulamentadora: é um instrumento de proteção à vida. Sua correta aplicação impacta diretamente na redução de acidentes, no aumento da produtividade e na segurança jurídica das empresas.

Investir em capacitação, planejamento e equipamentos adequados é investir no bem mais valioso de qualquer operação: as pessoas.

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