Artigos Recentes
Venda de Equipamentos
Locação de Equipamentos
Calibração de Equipamentos
NR-35: O Que é, Para Que Serve
O trabalho em altura está presente em diversos setores da indústria, como construção civil, manutenção predial, energia, telecomunicações e logística. Apesar de comum, essa atividade envolve riscos significativos e, por isso, exige atenção especial quanto à segurança do trabalhador.
De acordo com dados do SINTRICOMB (2023), cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de altura. Este dado alarmante reforça a necessidade de normas claras, treinamentos específicos e equipamentos adequados para garantir a proteção de profissionais expostos a esse tipo de risco.
Nesse cenário, a NR-35 torna-se uma norma fundamental para preservar vidas e promover ambientes de trabalho mais seguros. Neste artigo, vamos entender o que é a NR-35, para que serve, onde se aplica e quais são os seus principais requisitos.
O Que é a NR-35
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para estabelecer os requisitos mínimos de segurança para a realização de trabalhos em altura. Isso inclui atividades realizadas acima de 2 metros de altura, que apresentem risco de queda.
Seu objetivo principal é garantir que toda atividade em altura seja planejada, organizada e executada de forma segura, assegurando a integridade física e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente.
A norma foi atualizada recentemente e está disponível no portal oficial do Governo Federal (NR-35 atualizada – gov.br).
Para Que Serve a NR-35
A NR-35 serve como base legal e técnica para todas as empresas que operam em ambientes com diferença de nível, acima de dois metros. Entre suas principais finalidades, destacam-se:
- Estabelecer diretrizes de segurança para prevenir quedas e acidentes;
- Orientar empregadores e trabalhadores sobre responsabilidades e medidas de controle;
- Determinar os treinamentos obrigatórios, a frequência de reciclagem e as condições para a autorização do trabalho em altura;
- Padronizar o uso de equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos (EPCs).
A aplicação correta da NR-35 tem um impacto direto na redução do número de acidentes e na promoção de uma cultura de prevenção dentro das organizações.
Campo de Aplicação
A NR-35 é válida para todas as atividades executadas a uma altura superior a 2 metros do nível inferior, desde que exista risco de queda. Isso inclui desde a instalação de antenas até a manutenção de fachadas em edifícios.
Essa norma regulamentadora é aplicada em setores como:
- Construção civil: andaimes, estruturas metálicas, cobertura;
- Manutenção industrial: acesso a telhados, silos, tubulações;
- Energia e telecomunicações: torres de transmissão, postes e redes aéreas;
- Logística: operações em portos, armazéns e plataformas elevadas.
Em todas essas áreas, é essencial que os empregadores cumpram integralmente os requisitos da NR-35, garantindo não apenas a legalidade da operação, mas também a vida de seus colaboradores.
Principais Requisitos da NR-35
A aplicação correta da NR-35 depende da adoção de uma série de medidas práticas, distribuídas em quatro pilares fundamentais: planejamento, capacitação, equipamentos e procedimentos de emergência.
a) Planejamento e Organização
Todo trabalho em altura deve ser planejado previamente. Isso significa:
- Realizar uma Análise de Risco (AR) antes da execução da tarefa.
- Emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando necessário.
- Desenvolver procedimentos operacionais padrão, principalmente para atividades rotineiras.
- Garantir que haja supervisão permanente durante a execução das tarefas.
Essas ações evitam improvisos e promovem um ambiente de trabalho mais seguro e controlado.
b) Capacitação e Treinamento
Um dos pontos centrais da NR-35 é a exigência de treinamento para todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalho em altura. Os requisitos incluem:
- Treinamento teórico e prático com carga mínima de 8 horas.
- Reciclagem obrigatória a cada 2 anos, ou em casos de mudança de função, afastamento superior a 90 dias ou ocorrência de acidentes.
- Aulas devem abordar uso correto de EPIs, riscos potenciais, primeiros socorros e técnicas de resgate.
A capacitação é responsabilidade do empregador e deve estar documentada e registrada.
c) Equipamentos de Proteção
A norma também determina o uso obrigatório de EPIs e EPCs adequados ao tipo de tarefa e ambiente de trabalho. Os principais exemplos incluem:
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
- Cintos de segurança tipo paraquedista
- Talabartes com absorvedor de energia
- Travas quedas
- Capacetes com jugular
- Botas antiderrapantes
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs):
- Sistemas de guarda-corpo
- Linhas de vida horizontais e verticais
- Plataformas de trabalho
- Redes de proteção
Esses equipamentos devem ter certificação do INMETRO e passar por inspeções periódicas.
d) Procedimentos de Emergência
A NR-35 obriga a elaboração de um plano de emergência para cada ambiente com trabalho em altura. Esse plano deve conter:
- Procedimentos para evacuação e resgate
- Treinamentos específicos para primeiros socorros
- Simulações periódicas com a equipe
- Equipamentos de resgate disponíveis no local
O resgate rápido e eficaz pode ser decisivo para a preservação da vida em caso de acidente.
Responsabilidades
A NR-35 divide claramente as obrigações entre empregadores e trabalhadores, promovendo uma cultura de corresponsabilidade.
Do Empregador:
- Garantir a implementação das medidas de prevenção.
- Fornecer treinamento, EPIs e condições seguras.
- Suspender atividades que representem risco iminente.
- Assegurar o cumprimento das exigências legais.
Do Trabalhador:
- Cumprir os procedimentos estabelecidos pela empresa e pela norma.
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.
- Participar dos treinamentos obrigatórios.
- Comunicar condições inseguras imediatamente à supervisão.
Essa divisão é essencial para que todos atuem em conjunto na prevenção de acidentes.
Conclusão
A NR-35 é mais do que uma norma regulamentadora: é um instrumento de proteção à vida. Sua correta aplicação impacta diretamente na redução de acidentes, no aumento da produtividade e na segurança jurídica das empresas.
Investir em capacitação, planejamento e equipamentos adequados é investir no bem mais valioso de qualquer operação: as pessoas.
Para conhecer mais sobre segurança em altura e outras normas técnicas, acesse a Central Educativa da Kebos e explore conteúdos completos, atualizados e confiáveis sobre segurança do trabalho.
