Artigos Recentes
Venda de Equipamentos
Locação de Equipamentos
Calibração de Equipamentos
NR-33: Tudo sobre a Norma
A Norma Regulamentadora 33 (NR-33) é um dos pilares da segurança e saúde no trabalho no Brasil, especialmente para atividades que envolvem espaços confinados. Esses ambientes, como tanques, silos e galerias, representam um alto risco para os trabalhadores devido à sua estrutura, ventilação inadequada e possibilidade de conter gases tóxicos ou inflamáveis.
Neste artigo, apresentaremos uma visão completa da NR-33, detalhando suas exigências, sua história e sua aplicação. A ideia é fornecer um guia de consulta para empregadores e trabalhadores que precisam se adequar à norma.
O que é a NR-33?
A NR-33 é uma norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que define os procedimentos de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. Seu principal objetivo é estabelecer medidas de controle e prevenção, buscando minimizar os riscos que esses ambientes apresentam para os trabalhadores.
- Definição de espaço confinado: Um espaço confinado é qualquer local com entrada e saída limitadas, que não é projetado para ocupação contínua, mas que pode ter a presença de atmosferas perigosas, como gases tóxicos ou inflamáveis.
- Objetivo da norma: A NR-33 visa garantir que todas as atividades em espaços confinados sejam realizadas com o máximo de segurança, envolvendo a emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e a adoção de medidas preventivas e administrativas.
Contexto Histórico
A criação da NR-33 remonta a 2002, com discussões técnicas envolvendo diversos setores, como Fundacentro e Corpo de Bombeiros. A norma foi formalizada em 2006 e passou por revisões em 2012 e 2019 para harmonização com outras normas de segurança, como a NR-01, que trata de disposições gerais(Serviços e Informações do Brasil). A revisão mais recente ajustou a capacitação de supervisores e trabalhadores autorizados, além de introduzir novos critérios para avaliação de risco
Principais Aspectos da Norma
Os principais pontos da NR-33 incluem:
- Identificação de Espaços Confinados: Os empregadores são responsáveis por identificar os espaços confinados presentes no local de trabalho e garantir que sejam tomadas medidas preventivas e administrativas adequadas.
- Requisitos Mínimos para Segurança: A norma estabelece que, antes de qualquer entrada, deve ser emitida a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que contém os procedimentos a serem seguidos e os riscos avaliados.
- Capacitação e Treinamentos: Todos os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem passar por capacitação específica, que inclui treinamento para reconhecimento de riscos, uso de equipamentos de segurança e procedimentos de emergência.
Obrigações dos Empregadores e Trabalhadores
A NR-33 impõe uma série de responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores:
- Responsabilidades do Empregador: Cabe ao empregador garantir a identificação dos espaços confinados, realizar treinamentos periódicos e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários para a segurança.
- Direitos e Deveres dos Trabalhadores: Os trabalhadores, por sua vez, têm o dever de seguir as orientações de segurança, utilizar corretamente os EPIs fornecidos e relatar qualquer risco identificado ao supervisor ou vigia.
Requisitos Técnicos e de Equipamentos
A NR-33 também especifica os equipamentos necessários para garantir a segurança em espaços confinados:
- Equipamentos de Segurança Obrigatórios: Incluem detectores de gás, sistemas de ventilação forçada e equipamentos de comunicação para garantir o monitoramento contínuo dos trabalhadores dentro dos espaços confinados.
- Procedimentos de Entrada e Saída: Antes da entrada em um espaço confinado, o supervisor deve verificar todos os equipamentos e garantir que as medidas de segurança estejam implementadas. A saída deve ser realizada de forma controlada, respeitando as normas e evitando riscos.
Norma Completa: NR-33
Aqui está o texto integral da NR-33, disponível para consulta no site do Ministério do Trabalho. Este documento serve como referência para todas as empresas e trabalhadores que precisam garantir a conformidade com a norma: Serviços e Informações do Brasil, Serviços e Informações do Brasil.
Conclusão
A conformidade com a NR-33 não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As empresas devem se comprometer a seguir as diretrizes da norma, oferecendo capacitação e garantindo o uso de equipamentos adequados. Assim, é possível minimizar os riscos e evitar acidentes graves em espaços confinados.
Para garantir que sua empresa esteja equipada com os melhores dispositivos de segurança, como detectores de gás e equipamentos essenciais para espaços confinados, acesse o site da Kebos. A Kebos oferece locação e venda de equipamentos certificados, assegurando que seu ambiente de trabalho atenda às exigências da NR-33. Visite Kebos – Segurança para Espaços Confinados e veja como podemos ajudar a proteger sua equipe.